quarta-feira, 2 de maio de 2012

Sentença determina que incorporadora devolva taxas a mutuário


BRASÍLIA - Uma sentença judicial determinou que a Labrador Investimentos Imobiliários, uma controlada da Tecnisa, devolva às taxas referentes ao
Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati) e à corretagem ao mutuário Milton Marques Meneghini. A decisão determina o pagamento de R$ 40,13
mil, valor já acrescido de correção monetária, juros e indenização por danos materiais.

A decisão é do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Forum Central de São Paulo. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz afirma que parte da quantia paga a título de corretagem tem que ser devolvida pelo seu dobro porque não houve efetiva atuação de
dois corretores citados pela incorporadora na realização da compra do imóvel.

Ele também declara inexigível o valo cobrado pelo Sati porque a construtora não informou o mutuário sobre a cobrança e não há prova de algum
serviço tenha sido efetivamente prestado. "Enfim, não vislumbro a cobrança ou pagamento de serviço referente a assessoria de financiamento", disse
na decisão.

A Labrador afirma que já recorreu. Por nota, a incorporadora disse que não é parte legítima na ação porque a venda do imóvel e a cobrança da Sati
foram realizadas por outra empresa.

Segundo o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), Marco Aurélio Luz, essa prática é comum no mercado
imobiliário e deve ser combatida. A associação aconselha que os mutuários procurem a Justiça quando se sentirem lesados pela cobrança dessas
taxas.

A Amspa calcula que a cobrança do Sati equivale a 0,88% do valor do imóvel e a comissão dos corretores varia entre 6% e 8% da venda dos imóveis.

De janeiro a março deste ano, segundo a instituição, foram registradas 477 queixas referentes às duas cobranças ante 302 reclamações em 2011.
Houve aumento de 57% na comparação entre o primeiro trimestre de 2012 e o mesmo período de 2011. “Isso prova que os mutuários estão cada vez
mais informados e, com isso, estão correndo atrás dos seus direitos. Antes muitos pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade”, avaliou, em nota,
o presidente da associação.

A Amspa também recomenda que o mutuário recorra à Justiça para receber o pagamento de multa de 2% e mais os juros de mora de 1% por mês
pelo descumprimento do prazo estabelecido para a entrega do imóvel.

O presidente da associação afirma que as incorporadoras não podem se valer do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a entrega das
chaves. O direito só se justifica, segundo Luz, em casos excepcionais, como enchentes e terremotos.

(Murilo Rodrigues Alves|Valor)

Fonte: Valor Econômico