sexta-feira, 23 de agosto de 2013

LIMINAR QUE OBRIGA A CONSTRUTORA A PAGAR ALUGUEL DO IMÓVEL ATRASADO NO PATAMAR DE 1% AM

Excelente decisão que concedeu pedido LIMINAR contra a Rossi, obtida hoje pelo escritório Torres Pinheiro Silva Advogados . Veja a seguir:

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório e antecipação de tutela interposta por XXXXXXXX contra Caliandra Incorporadora Ltda., e Rossi Residencial. Pretende a parte autora, em sede de tutela antecipada, que as rés sejam compelidas a suportarem as despesas de aluguel no patamar de 1% do valor do contrato e, em caso de descumprimento, a cominação de multa, bem como a suspensão da aplicação da correção do INCC ao saldo devedor, para que efetue o autor os pagamentos mensais em valor entendido como condizente. Objetiva, ainda, a disponibilização dos documentos hábeis para a contratação do financiamento imobiliário e a entrega dos bens contratados. Diante das verossímeis alegações do autor e tendo em vista os prejuízos de difícil reparação, decorrentes, em especial, do atraso na entrega do imóvel, em uma situação indefinida, tenho que resta demonstrado um visível descaso para com a parte autora e despreocupação com o atendimento aos prazos contratuais. Nesse sentido, defiro a parcialmente a antecipação de tutela, e determino que a demandada efetue o pagamento de um aluguel no valor 1% do valor do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, até a efetiva entrega do imóvel. Afasto a cobrança dos encargos estipulados sob a rubrica de INCC, pois estes decorrem do aparente descumprimento injustificado do prazo de entrega do imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 60 (sessenta) dias, no caso de descumprimento.