quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

PDG Condenação a restituir o DOBRO do valor pago e corrigido da corretagem

Outra excelente decisão obtida hoje pelo escritório Torres Pinheiro Silva Advogados em ação de CORRETAGEM contra a PDG.

Condenação a restituir o DOBRO do valor pago e corrigido.

Veja trecho:

DEMANDADO: GOLD SIKINOS EMP IMOB SPE LTDA e outros

A parte autora informa que a compra foi feita diretamente no plantão de vendas da construtora e, afirma veementemente, a inexistência de prestação de serviço do “corretor”.
Portanto, tratando-se de aquisição direta com a construtora, mascarada por uma suposta intermediação, opino pelo afastamento da cobrança de “corretagem”, pois nitidamente em descompasso com o objetivo do programa e com seu fim social. Ora, a referida exação além de onerar significativamente a aquisição, também dificulta e até mesmo, inviabiliza o acesso à moradia.
Diante de tais esclarecimentos, conclui-se pela responsabilidade solidária das requeridas frente a atuação conjunta no evento.
Nessa linha, injustificada e desarrazoada a imposição da cobrança em desfavor do comprador. Tratando-se de cobrança indevidamente paga pelo consumidor, opino pela procedência do pedido de repetição do indébito na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, que representa o valor de R$10.167,52 (R$5.083,76 em dobro, f.55)