segunda-feira, 4 de maio de 2015

TAXA DE CONDOMINIO SÓ PODE SER COBRADA APÓS CHAVES

Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.
Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora.
Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.
O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no Procon ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária

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