Prezados senhores consumidores:
Utilizo-me do meu blog profissional, a fim de reunir os infelizes consumidores da INPAR, e que adquiriram ainda em 2007 unidades do empreendimento park plaza.
Manifesto aqui, porque também divido a insatisfação sendo proprietário de uma unidade na torre Ipê.
Destaco que o aditivo proposto anteriormente, depois de muitos meses de silêncio e descaso para conosco, tem margem para negociação e ou direito de não ser aceito. Pois trata-se de uma renovação contratual onde o cliente reconhece e aceita o atraso da obra.
Particurlamente eu renegociei e, obtive um valor consideravelemente superior ao proposto inicialmente.
Todavia, é sabido que nem todos tiveram essa força e acataram o sugerido pelo Inpar.
Assim, oportunizo aqui nos reunirmos, juntarmos forças e nessa nova fase que se inicia de descumprimento buscarmos o devido direito e indenização em cada caso peculiar.
De pronto é devido um valor de aluguel, que será periciado e arbitrado em juizo.
Ademais cada um tem sua particularidade, a exemplo, casamento, mudança de endereço programada (vencimento de aluguel), venda do outro imóvel com data de entrega condizente com o prazo contratual do park plaza, e assim por diante.
Deixo aqui essa breve manifestação e meus contatos, fico desde já a disposição para trocarmos informções através de emails.
Meu escritório está de portas abertas.
Atenciosamente,
Thiago Pinheiro
Tel. 2102 0332
Email: thiago@tpsadvogados.com.br
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